Lei Ordinária n° 740/2003 de 04 de Abril de 2003
'Institui a criação do Dia Municipal pela Paz e pela Conscientização contra todas as formas de Violência ".
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Presidente da Câmara Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do artigo 36, § 7oda Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o dia 30 de Agosto como o Dia Municipal pela Paz e pela Conscientização contra todas as formas de Violência.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DA PRESIDENCIA. Em 04 de abril de 2003.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2003