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Lei Ordinária n° 64/1970 de 15 de Dezembro de 1970


"Abre crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 para o fim que determina e dá outras providências".

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970 aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) destinados à execução parcial do Plano de Instalação de Energia Elétrica do Município, de que trata a lei nº 47, de 02 de junho de 1970.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas desta lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a aplicar verba de igual importância recebida da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras vinculada às obras de energia elétrica.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970

Genésio Flôres Vieira

-Prefeito Municipal-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970