Lei Ordinária n° 64/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Abre crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 para o fim que determina e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970 aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) destinados à execução parcial do Plano de Instalação de Energia Elétrica do Município, de que trata a lei nº 47, de 02 de junho de 1970.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970
Genésio Flôres Vieira
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970