Lei Ordinária n° 63/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 para o fim que especifica e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros) destinados ao pagamento de construção de estrada na Fazenda Rincão do Tatu, neste município.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970