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Lei Ordinária n° 63/1970 de 15 de Dezembro de 1970


"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 para o fim que especifica e dá outras providências".

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros) destinados ao pagamento de construção de estrada na Fazenda Rincão do Tatu, neste município.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas desta lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a reduzir as verbas orçamentária seguintes:
    1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
    1 - ARRECADAÇÃO
    3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
    3.1.0.0.11 - Despesas de Custeio
    3.1.1.0.11 - Pessoal
    3.1.1.1.11 - Pessoal Civil
           02.00 - Despesas variáveis com pessoal civil:
                 02 - Diárias de viagens do tesouro........Cr$ 310,00
    3.1.2.0.11 - Material de Consumo
           03.00 - Artigos de higiene e conservação...Cr$ 324,25
    3.1.3.0.11 - Serviços de Terceiros
           06.00 - Reparos e conservação de bens......Cr$ 394,00
           12.00 - Comissões e corretagens..................Cr$ 31,75

  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1970.

Genésio Flôres Vieira -  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970