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Lei Ordinária n° 1093/2017 de 22 de Setembro de 2017


Dá denominação ao Residencial Almir de Mattos de Pereira, localizado no Loteamento Portal da Serra, e dá outras providencias. "

Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

    Fica denominado RESIDENCIAL ALMIR DE MATTOS PEREIRA, Quadra 11 (Lotes 03 a 12, matrículas n°47.779 a 47.788) e Quadra 12 (Lotes 01 a 20, matrículas n°47.797 a 47.816), do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DA SERRA, localizada na Rua Luiz Augusto Penzo Meneguzzi e Rua Presidente Dutra com Paulo Tobias da Silva e Rua Verônica de Oliveira Vieira, neste Município de Antônio João-MS, em póstumas homenagens.


  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e publica-se

Antônio João, 22 de setembro de 2017.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2017