Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 759/2004 de 04 de Maio de 2004


"CONCEDE AUXILIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte de até 2.000 (dois mil) litros de combustível por mês aos estudantes de nível superior residentes no Município de Antonio João-MS, matriculados nas respectivas faculdades do Município de Ponta Porã-MS, para deslocamento intermunicipal.

  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte de até 2.000 (dois mil) litros de combustível por mês aos estudantes de nível superior residentes no Município de Antonio João-MS, matriculados nas respectivas faculdades do Município de Ponta Porã-MS, para deslocamento intermunicipal.

  • Art. 2º -
    Os estudantes qualificados no artigo anterior, deverão se organizar em Associação que deverá ser registrada em Cartório, ou se organizar em forma de Comissão de Acadêmicos, criada através de registro em atas, para representar todos os estudantes usuários do transporte, para qual será destinada a doação especificada no artigo anterior.
  • Art. 3º -
    Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Elemento de Despesa 33.90.32.00 Distribuição Gratuita no Programa de Trabalho 0504123640052046, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), conforme o Art. 11 da Lei 755 de 22 de dezembro de 2.003.
  • Art. 4º -
    Para a cobertura do que dispõe o Art. 3º desta Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação da despesa parcial no mesmo valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) do programa de trabalho 0504123640052046 - 33.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes, conforme o Art. 7º da Lei 755 de 22 de dezembro de 2.003.
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
  • -
    Gabinete do Prefeito, em 04 de maio do ano 2004.


Registra-se e publica-se

Antônio João - MS, 04 de maio de 2004.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2004