Lei Ordinária n° 760/2004 de 04 de Maio de 2004
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e da outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (Cinco por cento), no valor do vencimento e da gratificação dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão e detentores de função de confiança e dos professores contratados.
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no Orçamento vigente.
Registra-se e publica-se
Antônio João - MS, 04 de maio de 2004.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2004