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Lei Ordinária n° 760/2004 de 04 de Maio de 2004


"Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e da outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (Cinco por cento), no valor do vencimento e da gratificação dos servidores efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão e detentores de função de confiança e dos professores contratados.

  • Art. 2º -
    Ficam alteradas em mais 5% (Cinco por cento) as tabelas constantes nos anexos da Lei Complementar n.° 003/2002, de 29.05.2002, a Tabela de Vencimentos constante no Anexo IV da Lei Complementar n.° 004/2002 de 06.06.2002, e o vencimento dos professores constantes no Anexo único da Lei n.° 756/2004 de 07.04.2004.
  • Art. 3º -

    As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no Orçamento vigente.

  • Art. 4º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de 1° de maio de 2004.
  • -
    Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2.004.


Registra-se e publica-se

Antônio João - MS, 04 de maio de 2004.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2004