Lei Ordinária n° 62/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.030,00 e dá outras providências".-
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legai: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.3030,00 (um mil e trinta cruzeiros) destinados ao pagamento de honorários de advogado pelo processo movido contra o Sr. Antônio Remo Penzo para reintegração no domínio público da estrada que dá acesso ao cemitério da cidade.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970