Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 62/1970 de 15 de Dezembro de 1970


"Cria crédito especial no valor de Cr$ 1.030,00 e dá outras providências".-

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legai: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 1.3030,00 (um mil e trinta cruzeiros) destinados ao pagamento de honorários de advogado pelo processo movido contra o Sr. Antônio Remo Penzo para reintegração no domínio público da estrada que dá acesso ao cemitério da cidade.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias seguintes:
    1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
    1 - ARRECADAÇÃO
    3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
    3.1.0.0.11 - Despesas de Custeio
    3.1.3.1.11 - Serviços de Terceiros
           01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas-Cr$ 434,04
           09.00 - Serviços de comunicação em geral..........................Cr$ 248,96
    2 - DEFESA E SEGURANÇA
    9 - DIVERSOS - JUNTA DE SEGURANÇA MILITAR
    3.0.0.0.29 - Despesas correntes
    3.1.0.0.29 - Despesas de Custeio
    3.1.1.1.29 - Pessoal
    3.1.0.1.29 - Pessoal Civil
           05.00 - Gratificação ao Secretário da JSM............................Cr$ 350,00

  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970