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Lei Ordinária n° 61/1970 de 15 de Dezembro de 1970


"Cria o cargo de operador-eletricista e dá outras providências".

GENÉSIO FLORES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legaris: FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de operador eletricista, nível salarial, PE-07, com direito a vencimentos a partir de 15 de novembro do ano em curso, para atender os serviços de operação do conjunto gerador elétrico instalada para fornecer energia à cidade.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros) com recursos provindos de redução da seguinte verba orçamentária vigente:
    9 - SERVIÇOS URBANOS
    4 - RUAS E AVENIDAS
    3.0.0.0.94 - Despesas Correntes
    3.1.0.0.94 - Despesas de Custeio
    3.1.2.0.94 - Material de consumo
            11.00 - Inseticidas e formicidas............Cr$ 375,00 
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970