Lei Ordinária n° 59/1970 de 15 de Dezembro de 1970
“Autoriza assinatura de Convênio com o Govêrno do Estado no setor de Ensino Primário”.
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Govêrno do Estado de Mato Grosso, no sentido de tomar sob o encargo da
Prefeitura Municipal, todas as escolas rurais do município, a partir de 1º de
março de 1.970.
O Estado deverá ficar obrigado a pagar ao município,
mensalmente, a título de auxílio, a importância de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e
cinquenta centavos) por cada aluno matriculado com frequência efetiva, nas
escolas rurais estaduais que funcionaram no ano letivo de 1.969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Genésio Flôres Vieira
- Prefeito Municipal –
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970