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Lei Ordinária n° 59/1970 de 15 de Dezembro de 1970


“Autoriza assinatura de Convênio com o Govêrno do Estado no setor de Ensino Primário”.

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Govêrno do Estado de Mato Grosso, no sentido de tomar sob o encargo da Prefeitura Municipal, todas as escolas rurais do município, a partir de 1º de março de 1.970.

  • Art. 2º -

    O Estado deverá ficar obrigado a pagar ao município, mensalmente, a título de auxílio, a importância de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) por cada aluno matriculado com frequência efetiva, nas escolas rurais estaduais que funcionaram no ano letivo de 1.969.

  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira

- Prefeito Municipal – 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970