Lei Ordinária n° 58/1970 de 23 de Novembro de 1970
“Cria os cargos de Auxiliar de Vacinação e Auxiliar de Escriturário do Posto de Defesa Sanitária Animal do Município e dá outras providências”.
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de
AUXILIAR DE VACINAÇÃO e AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, níveis salariais PE-06 e
PE-05, respectivamente, para atender os serviços do Posto de Defesa sanitário
do Município.
Para cobertura das despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no
valor de Cr$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros novo) com recursos provindos
de redução da seguinte verba orçamentária vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
4.1.4.0.61 – Material Permanente
05.00 –
Utensílios de copa e cosinha.....................Cr$ 930,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970.
Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970