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Lei Ordinária n° 58/1970 de 23 de Novembro de 1970


“Cria os cargos de Auxiliar de Vacinação e Auxiliar de Escriturário do Posto de Defesa Sanitária Animal do Município e dá outras providências”.

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de AUXILIAR DE VACINAÇÃO e AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, níveis salariais PE-06 e PE-05, respectivamente, para atender os serviços do Posto de Defesa sanitário do Município.

  • Art. 2º -

    Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros novo) com recursos provindos de redução da seguinte verba orçamentária vigente:

    EDUCAÇÃO E CULTURA

    ENSINO PRIMÁRIO

    4.1.4.0.61 – Material Permanente

           05.00 – Utensílios de copa e cosinha.....................Cr$ 930,00

  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970