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Lei Ordinária n° 764/2004 de 24 de Agosto de 2004


"Dispõe sobre autorização para dar em dação em pagamento de crédito do município de Antônio João, oriundo do processo de precatório TJ/MS nr. 2000.002595-0 (901-97)".

EU, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e dar em dação de pagamento créditos do município de Antônio João - MS, oriundo do processo de precatório TJ/MS nr. 2000.002595-0 (901/97) em tramite perante o TJ/MS, figurando como credor o município de Antônio João-MS, e como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, para quitação dos débitos resultantes da dívida com iluminação pública e próprios municipais em quantias a serem estipuladas em instrumentos próprios.

  • Parágrafo único. -

    Nos instrumentos a serem celebrados, poderá o Município sub-rogar ao credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, junto ao devedor principal até o limite de crédito dado em dação em pagamento.

  • Art. 2º -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder aos ajustes e baixas contábeis no Balanço do Município, em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto do ano 2.004.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2004