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Lei Ordinária n° 765/2004 de 15 de Outubro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no orçamento, além dos limites autorizados pela Lei Municipal n° 755/2003, de 22 de dezembro de 2003 e Lei Municipal n° 761/2004, de 19 de maio de 2004, utilizando como recursos de cobertura as fontes referidas nos incisos III e 1V do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

  • Art. 2º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de Outubro de 2004.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2004