Lei Ordinária n° 766/2004 de 19 de Outubro de 2004
"Dispõe sobre a venda ou alienação de Veículos do Patrimônio Municipal e da outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a vender ou alienar, do patrimônio municipal, os seguintes veículos:
O produto da arrecadação da venda ou alienação, será revertido para complementação de contrapartida na aquisição de equipamentos diversos.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2.004.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2004