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Lei Ordinária n° 766/2004 de 19 de Outubro de 2004


"Dispõe sobre a venda ou alienação de Veículos do Patrimônio Municipal e da outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o Poder executivo Municipal a vender ou alienar, do patrimônio municipal, os seguintes veículos:

  • -
    01 Ambulância, marca Fiat/Elba Weekend lE, Ano/Mod. 1994/94, Chassi 913D146000R5180902, 67 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 3781;

    01 Automóvel Mis/Veraneio/C. Aberta, marca GM/Veraneio/AC141 0, Ano/Mod. 1973/73, Chassi C147CBR55327B, Cap/Pot/Cil OP/000,75/112 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 0020;
  • Art. 2º -

    O produto da arrecadação da venda ou alienação, será revertido para complementação de contrapartida na aquisição de equipamentos diversos.

  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2.004.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2004