Lei Ordinária n° 57/1970 de 23 de Novembro de 1970
“Cria o POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica criado o POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMA da Prefeitura
Municipal de Antônio João, integrado na Campanha Nacional Contra a Febre Aftosa,
instituída pelo Decreto Federal nº 52.344, de 09 de agosto de 1.963, que atuará
em todo o território municipal, em colaboração e sob supervisão da Secretaria
da Agricultura do Estado de Mato Grosso.
Compete
ao POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, além de outra atribuições especificadas em
regulamento
Promover
e supervisionar o combate à Febre Aftosa e outras doenças animais em todo o
território municipal;
Promover
e supervisionar o combate à Febre Aftosa e outras doenças animais em todo o
território municipal;
Fiscalizar a vacinação obrigatória de animais bovinos contra
a febre aftosa, instituída pela lei estadual nº 3.004, de 24 de junho de 1.970;
Prestar
toda a colaboração possível ao técnicos credenciados da Secretaria da
Agricultura do Estado, para o combate à febre aftosa.
A
Prefeitura Municipal poderá firmar convênio com os Governos Estadual e Federal
para obtenção dos meios necessários à manutenção do POSTO DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL.
O
Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal o crédito especial necessário
à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário
ao POSTO.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970._.
Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal._.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970