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Lei Ordinária n° 57/1970 de 23 de Novembro de 1970


“Cria o POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado o POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMA da Prefeitura Municipal de Antônio João, integrado na Campanha Nacional Contra a Febre Aftosa, instituída pelo Decreto Federal nº 52.344, de 09 de agosto de 1.963, que atuará em todo o território municipal, em colaboração e sob supervisão da Secretaria da Agricultura do Estado de Mato Grosso.

  • Art. 2º -

    Compete ao POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, além de outra atribuições especificadas em regulamento

  • I -

    Promover e supervisionar o combate à Febre Aftosa e outras doenças animais em todo o território municipal;

  • I -

    Promover e supervisionar o combate à Febre Aftosa e outras doenças animais em todo o território municipal;

  • II -

    Fiscalizar a vacinação obrigatória de animais bovinos contra a febre aftosa, instituída pela lei estadual nº 3.004, de 24 de junho de 1.970;

  • III -

    Prestar toda a colaboração possível ao técnicos credenciados da Secretaria da Agricultura do Estado, para o combate à febre aftosa.

  • Art. 3º -

    A Prefeitura Municipal poderá firmar convênio com os Governos Estadual e Federal para obtenção dos meios necessários à manutenção do POSTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL.

  • Art. 4º -

    O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário ao POSTO.

  • Art. 5º -

    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 5º -

    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970._.

Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal._.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970