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Lei Ordinária n° 56/1970 de 23 de Novembro de 1970


“Abre crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 para o fim que menciona e dá outras providências”

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que serão destinados à construção de um prédio, anexo à Escola Municipal Ministro Pedro Aleixo, para instalação de Posto de Saúde e Puericultura Municipal.

  • Art. 2º -

    Para a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias vigentes seguintes:

                        GABINETE DO PREFEITO

    3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros

           02.00 – Passagens e transporte de pessoas.....Cr$ 1.000,00

                        DIVERSOS – J.S.M

    3.1.2.0.29 – Material de Consumo

           02.00 – Impressos e artigos de expediente.....Cr$ 365,22

    4.1.4.0.29 - Mobiliários em Geral- Mat/ Permanente

    08.00 – Mobiliários em Geral................................Cr$ 1.580,00

                        RODOVIÁRIOS – DMER

    3.1.1.1.42 – Pessoal Civil

           01.00 – Vencimentos do tratorista...................Cr$ 840,00

    4.1.1.3.42 – Prosseguimento e conclusão de obras

           01.00 – Construção de pontes e pontilhões......Cr$ 966,50

    4.1.4.0.42 – Material Permanente

           03.00 – Ferramenta e utensílios de oficina.......Cr$ 2.040,00

                        COMUNICAÇÕES – POSTO DE CORREIO

    3.1.1.1.46 – Pessoal Civil

           01.00 – Venc/do Encarregado do Posto de Coreio Cr$ 432,00

    3.1.2.0.46 – Material de Consumo

           02.00 – Impressos e artigos de expediente.............Cr$ 686,28

                          SERVIÇO DE SAÚDE

    3.1.3.0.73 – Serviços de Terceiros

    08.00 – Serviços médicos e hospitalares......................Cr$ 2.090,00

                                                 Soma................................Cr$ 10.000,00

  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970._.

Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal._.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970