Lei Ordinária n° 56/1970 de 23 de Novembro de 1970
“Abre crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 para o fim que menciona e dá outras providências”
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1.970, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica
o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) que serão destinados à construção de um prédio, anexo à
Escola Municipal Ministro Pedro Aleixo, para instalação de Posto de Saúde e
Puericultura Municipal.
Para a cobertura das despesas de que trata o artigo
anterior, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias vigentes
seguintes:
GABINETE
DO PREFEITO
3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros
02.00 –
Passagens e transporte de pessoas.....Cr$ 1.000,00
DIVERSOS
– J.S.M
3.1.2.0.29 – Material de Consumo
02.00 –
Impressos e artigos de expediente.....Cr$ 365,22
4.1.4.0.29 - Mobiliários em Geral- Mat/ Permanente
08.00 – Mobiliários em
Geral................................Cr$ 1.580,00
RODOVIÁRIOS
– DMER
3.1.1.1.42 – Pessoal Civil
01.00 – Vencimentos do
tratorista...................Cr$ 840,00
4.1.1.3.42 – Prosseguimento e conclusão de obras
01.00 –
Construção de pontes e pontilhões......Cr$ 966,50
4.1.4.0.42 – Material Permanente
03.00 –
Ferramenta e utensílios de oficina.......Cr$ 2.040,00
COMUNICAÇÕES
– POSTO DE CORREIO
3.1.1.1.46 – Pessoal Civil
01.00 – Venc/do
Encarregado do Posto de Coreio Cr$ 432,00
3.1.2.0.46 – Material de Consumo
02.00 –
Impressos e artigos de expediente.............Cr$ 686,28
SERVIÇO
DE SAÚDE
3.1.3.0.73 – Serviços de Terceiros
08.00 – Serviços médicos e
hospitalares......................Cr$ 2.090,00
Soma................................Cr$ 10.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1.970._.
Genésio Flôres Vieira – Pref/Municipal._.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1970