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Lei Ordinária n° 54/1970 de 03 de Outubro de 1970


“Abre crédito especial no valor de Cr$ 4.307,00 para o fim que menciona e dá outras providências”.

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legasi, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de outubro de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.307,00 (quatro mil trezentos e sete cruzeiros) destinado à aquisição de móveis e máquinas para instalação da Prefeitura em nova sede.

  • Art. 2º -

    Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica igualmente autorizado a fazer redução da seguinte verba orçamentária vigente:

    6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    1 – ENSINO PRIMÁRIO

    4.0.0.0 – Despesas de Capital

    4.1.0.0 – Investimentos

    4.1.4.0 – Material Permanente

      08.00 – Mobiliário em geral.........................Cr$ 4.307,00

  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, refogadas as diposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 1.970,

Genésio Flôres Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1970