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Lei Ordinária n° 53/1970 de 03 de Outubro de 1970


"Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 para o fim que menciona e dá outras providências"

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de outubro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com as festividades da "Semana da Pátria" de 1.970.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica igualmente autorizado a fazer redução das verbas orçamentárias vigentes seguintes:
                     7 - SERVIÇO DE SAÚDE
                     3 - ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    3.0.0.0. - Despesas correntes
    3.1.0..0 - Despesas de Custeio
    3.1.2.0 - Produtos farmacêuticos...............Cr$ 1.500,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1970