Lei Ordinária n° 51/1970 de 18 de Agosto de 1970
"Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agôsto de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) que serão dispendidos com filmagem, gravação e difusão de video-tape acêrca do Município, pela Emissoras Matogrossenses de Televisão - Televisão Morena Ltda, de Campo Grande - Mt., a ser exibido durante cinco minutos no dia vinte (20) de agosto do corrente ano.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1.970._
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal._
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1970