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Lei Ordinária n° 51/1970 de 18 de Agosto de 1970


"Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências".

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agôsto de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) que serão dispendidos com filmagem, gravação e difusão de video-tape acêrca do Município, pela Emissoras Matogrossenses de Televisão - Televisão Morena Ltda, de Campo Grande - Mt., a ser exibido durante cinco minutos no dia vinte (20) de agosto do corrente ano.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesa decorrente da execução da presente lei, fica igualmente autorizado a fazer redução da verba orçamentária seguinte: 313.0.61 - Reparos e Conservação de bens do Ensino Primário.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1.970._

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal._


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1970