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Lei Ordinária n° 1097/2017 de 16 de Novembro de 2017


"Institui o dia do Monitor de Educação Infantil"

Ramão Waldir Ribas de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica instituído O Dia Municipal do Monitor de Educação Infantil, que será celebrado anualmente no dia 14 de Outubro;

  • Art. 2º -
     O Dia Municipal do Monitor Escolar será instituído no calendário oficial do Município;

  • Art. 3º -

    A data aludida é o reconhecimento do primordial serviço prestado por tais profissionais, na ocasião, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, deverá promover ações que estimulem a divulgação do trabalho da equipe de monitores;

  • Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Registra-se e publica-se

Antônio João, 16 de novembro de 2017.

RAMÃO WALDIR RIBAS ARAUJO

Presidente da Câmara Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2017