Lei Ordinária n° 743/2003 de 17 de Junho de 2003
"Dispõe sobre a concessão de abono para os profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e dá outras providências"
Eu, Dácio Queiroz Silva, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono de 10% (dez por cento) no vencimento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, de acordo com a disponibilidade financeira do FUNDEF.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em 17 de junho do ano 2003.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2003