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Lei Ordinária n° 743/2003 de 17 de Junho de 2003


"Dispõe sobre a concessão de abono para os profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e dá outras providências"

Eu, Dácio Queiroz Silva, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono de 10% (dez por cento) no vencimento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, de acordo com a disponibilidade financeira do FUNDEF.

  • Art. 2º -
    O presente abono será pago a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2003.
  • Parágrafo único. -
    Qualquer situação que venha a alterar a disponibilidade financeira do FUNDEF, nos cumprimentos dos percentuais estabelecidos em Lei, implicará na imediata suspensão do pagamento do presente abono.
  • Art. 3º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2003.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, em 17 de junho do ano 2003.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2003