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Lei Ordinária n° 745/2003 de 29 de Julho de 2003


"Autoriza o Poder Executivo a instituir o BANCO BRADESCO S.A, agência de Antônio João, para ser o Banco Oficial do Município, com vistas a movimentação bancária dos recursos financeiros públicos e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A - BRADESCO para ser a Instituição Financeira Oficial do Município de Antônio João - MS para as movimentações financeiras dos recursos públicos da Prefeitura, Câmara Municipal, Instituto da Previdência Social Municipal dos Servidores Públicos do Município de Antônio João - MPS, Fundos, recursos de Convênios, dentre outros, por esta a única Agência Bancária existente no Município.

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e publica-se

Antônio João - MS, 29 de julho de 2003.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2003