Lei Ordinária n° 746/2003 de 29 de Julho de 2003
"Dispõe sobre a alteração do Artigo 37, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal n.° 004/2002, de 06106/02, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Antônio João - MS".
EU, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Parágrafo único do Artigo 37 da Lei Complementar nº. 004/2002, de 06 de junho de 2002, que passará ter a seguinte redação.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de julho de 2003.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2003