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Lei Ordinária n° 746/2003 de 29 de Julho de 2003


"Dispõe sobre a alteração do Artigo 37, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal n.° 004/2002, de 06106/02, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Antônio João - MS".

EU, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:




Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de julho de 2003.

DÁCIO QUEIROZ  SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2003