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Lei Ordinária n° 747/2003 de 27 de Agosto de 2003


"Institui a coleta diária dos resíduos sólidos nas Instituições Públicas e privadas de ensino."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Público Municipal de Antônio João obrigado a realizar a coleta diária dos resíduos sólidos nas Instituições de Ensino localizadas no Município

  • Art. 2º -
    As Instituições de Ensino compreendem os Centros de Educação Infantil, as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares de ensino fundamental e médio.
  • Art. 3º -
    coleta de resíduos sólidos das Instituições de Ensino será realizada nos dias úteis, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Administração Municipal.
  • Art. 4º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2003

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2003