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Lei Ordinária n° 750/2003 de 20 de Outubro de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar compra de imóvel urbano no Bairro Vila Penzo, para o patrimônio municipal, e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), um lote de terreno urbano medindo 10.000m2 (Dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Guilherme Radeke, conforme descrição abaixo:

  • Art. 2º -
    A referida área constitui-se da Quadra de n.° 57, está matriculada sob o n.° 4.556-A CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localiza-se na Vila Penzo, no município de Antônio João-MS, não possui edificações e tem as seguintes confrontações:
  • -
    Norte: 100 mts com o Quarteirão n.° 61
    Sul: 100 mts com o Quarteirão n.° 28
    Leste: 100 mts com o Quarteirão n.° 56
    Oeste- 100 mts com o Quarteirão n.° 58
  • Art. 3º -
    O referido imóvel será destinado à construção de Casas Populares para famílias carentes do município.
  • Art. 4º -
    O pagamento do imóvel, no valor de R$ 12.00000 (Doze mil reais), será efetuado em parcela única, na data da assinatura da escritura.
  • Art. 5º -

    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, conforme abaixo:

    - 05.07.08.244.003.24 o Inclusão Social

    - 4.4.90.51.00—Obra e instalações

  • Art. 6º - Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2.003.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/2003