Lei Ordinária n° 750/2003 de 20 de Outubro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar compra de imóvel urbano no Bairro Vila Penzo, para o patrimônio municipal, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), um lote de terreno urbano medindo 10.000m2 (Dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Guilherme Radeke, conforme descrição abaixo:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, conforme abaixo:
- 05.07.08.244.003.24 o Inclusão Social
- 4.4.90.51.00—Obra e instalações
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2.003.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/2003