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Lei Ordinária n° 751/2003 de 19 de Novembro de 2003


"A denominação do Conjunto Habitacional do Programa Novo Habitar será denominado ADELINO MARTINS."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Por força desta Lei, o Conjunto Habitacional do Programa Novo Habitar, localizado na Rua João Nunes, em Antônio João-MS, será denominado ADELINO MARTINS, em póstumas e justas homenagens.

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2.003.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2003