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Lei Ordinária n° 752/2003 de 08 de Dezembro de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer por Decreto o veículo oficial de divulgação dos atos da administração municipal de Antônio João-MS e dá outra providências".

Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João - MS aprovou e eu sanciono a presente lei.


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto, em conformidade com o artigo 58 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal o Veículo Oficial de divulgação dos atos da Administração Municipal de Antônio João/MS, cujo processo de seleção deverá atender aos procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações.

  • Art. 2º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 2003.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003