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Lei Ordinária n° 753/2003 de 08 de Dezembro de 2003


"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João-MS aprovou e eu sanciono a presente lei.


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Hino do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, composição do autor: "NORINO GONÇALVES".

  • Art. 2º -
    O Hino do Município de Antônio João, deverá ser cantado/entoado em todas as solenidades cívicas realizadas no Município e em especial nas escolas da rede municipal e estadual de ensino, nas comemorações alusivas ao dia da Pátria, da Bandeira e demais festas comemorativas.
  • Art. 3º -
    A Administração Municipal, promoverá a distribuição de cópias fonográficas (CDs e fitas cassete) às entidades públicas do Município e cópia impressa do Hino Municipal.
  • Art. 4º -
    A Gerência Municipal de Educação, Cultura e Desportos, se encarregará de fazer a distribuição às entidades do Município, bem como as datas comemorativas nas quais o Hino deverá ser cantado/entoado.
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção, publicação e ou afixação.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 08 de Dezembro de 2003.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003