Lei Ordinária n° 725/2002 de 08 de Fevereiro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de um imóvel localizado na área urbana, para construção da Unidade da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, neste município e da outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de um imóvel localizado na CHÁCARA CENTENÁRIO neste Município de propriedade da Sra. Vera Alba Rodrigues Martins, para a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto de Antonio João-MS, conforme descrição abaixo:
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Art. 2º -
O referido lote de terreno, possui a superfície de 15.000 m2(Quinze mil metros quadrados), medindo 150x100m, matriculado sob o n.° R.12 - 25.993 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localizado na área urbana desta cidade, e município de Antonio João-MS, com as seguintes confrontações:
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Norte: 150 m. com Córrego Cabeceira do Bugre,
Sul: 150 m. com terras de Vera Alba Rodrigues Martins,
Leste: 100 m. com a Rua Clarinda de Deus Viana,
Oeste: 100 m. com terras de Aparecido Rodrigues Moreira.
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Art. 3º -
pagamento do imóvel será no valor de R$12.000,00(Doze mil reais), será efetuado em duas parcelas ,sendo R$6.000,00(Seis mil reais)na data da assinatura da Escritura de Compra e Venda e o restante no valor de R$6.000,00(seis mil reais) será pago após 30 dias do 1º pagamento.
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Art. 4º -
área a ser adquirida pelo Município localiza-se em uma região privilegiada e apropriada que será destinado a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto desta cidade.
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Art. 5º -
pagamento da compra do imóvel será feito pela Dotação Orçamentária 071417512008108344905100.
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Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei municipal n.° 713/2001 de 27 de Novembro de 2001, que autoriza a aquisição de uma área de 10.000m2 do Sr. Paulo César Gomes para a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto neste Município
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2002
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/02/2002