Lei Ordinária n° 1100/2017 de 12 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
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Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165 e § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com os seus, respectivos objetivos, público alvo, justificativas e montantes de recursos previstos e os recursos a serem aplicados em despesas de capital, e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei.
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Art. 2º - As prioridades e metas para a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018 foram definidas com base no que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, já aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
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Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através dos projetos de leis orçamentárias em cada um dos exercícios de 2018 a 2021, ou por meio de projeto de lei específica de revisão do Plano Plurianual ou de projeto de lei de crédito especial, ou ainda de seus créditos adicionais, sempre observando a autorização legislativa pertinente, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil de 1988 e suas Emendas.
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Parágrafo único. - De acordo com o disposto no caput, deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, as ações e as metas do Plano Plurianual ao Orçamento para o exercício de 2018 e seguintes e os respectivos valores, para compatibilizá-los com as alterações de valores ou outras modificações efetivadas nos anexos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018.
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Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a apresentar e inserir nos anexos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 as metas físicas em cada programa de governo e suas respectivas ações, até dia 31 de março de 2018.
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Parágrafo único. - Inseridos os quantitativos, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo os respectivos anexos, contendo as Metas Físicas; após, serão encaminhados ao Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso do Sul.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Parágrafo único. -
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Registra-se e publica-se
Antônio João, 12 de dezembro de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2017