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Lei Ordinária n° 731/2002 de 22 de Abril de 2002


"Dá denominação ao Conjunto Residencial do Servidor Público"

OSVALDIR FLORES NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, usando de minhas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Por força desta Lei, o Conjunto Residencial dos Servidores Públicos, localizado no centro da cidade, passa a denominar-se LOURENÇO MENEGUZZI, em póstuma homenagem.

  • Art. 2º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º -
    Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete da Presidência, 22 de ABRIL de 2002.

Ver. OSVALDIR FLORES NUNES

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2002