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Lei Ordinária n° 9/1965 de 22 de Setembro de 1965


O Prefeito Municipal de Antonio João Mt. Faço Saber que a Câmara Municipal de Antonio João, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder executivo autorizado a receber do Sr. Olivio Penzo, por doação a essa Prefeitura Municipal, um terreno urbano, no quarteirão nº 146, medindo 50x50, metros situado na sede do Municipio, com as seguintes confrontações, ao Nascente, 50 metros de frente para a rua Barão do Rio Branco, ao sul 50 metros de frente com a rua (aral Moreira), aos poente 25 metros com Dr. Mushihito Ramos, e 25 metros com o mesmo quarteirão.

  • Art. 2º - O terreno a que se referr o artigo anterior, será incorporado aos bens imoveis do municipio, por Escritura pública de Doação, Lavrada no Cartório de Registro Civil de Antonio João.
  • Art. 3º - O referido terreno terá o fim destinado á construção de predio da Prefeitura Municipal.
  • Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.


Registra-se, publica-se

Gabinete do Prefeito 5 de Outubro de 1965

Genesio Flôres Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1965