Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 733/2002 de 07 de Maio de 2002


"Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com vistas à disponibilizar aos servidores públicos municipais produtos e serviços sob condições especiais e dá outras providências."

EU, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a proporcionar ao Servidor Público Municipal, empréstimos com descontos programados em folha de pagamento, obedecendo os critérios e as normas do Agente Financeiro da Prefeitura Municipal, na obtenção de financiamentos e empréstimos pecuniários para os Servidores Públicos Municipais com a Caixa Econômica Federal com tarifas e juros diferenciados a menor que os praticados no mercado financeiro.

  • Art. 2º -
    Contratação dar-se-á quando o requerente não tiver restrições financeiras e atender as exigências do Agente Financeiro, tendo ainda a homologação pela Prefeitura Municipal do desconto em Folha de Pagamento.
  • Art. 3º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 07 de Maio de 2.002

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2002