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Lei Ordinária n° 87/1972 de 30 de Maio de 1972


"Cria cargo de CIRURGIÃO ODONTOLÓGICO, e dá outras providências".

Genésio Flôres Vieira, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições; FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 30 de maio de 1.972, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o cargo de CIRURGIÃO ODONTOLÓGICO, com nível salarial S-XVIII, para servir no Pôsto de Saúde Municipal.

  • Art. 2º -
    Para cobertura das despesas decorrentes da execução dxsta lei,fica o Poder Executivo igualmente autorizado a criar um crédito especial no valor de cr$ 8.400,00(oito mio e quatrocentos cruzeiros com recursos provindo da redução de verbas orçamentárias vigente seguinte:
    7-SERVIÇO DE SAÚDE PUBLICA
    1-ASSISTÊNCIA MÉDICA-DENTÁRIA
    3.0.0.0.71-DESPESAS CORRENTES
    3.1.0.0.71-DESPESAS DE CUSTEIO
    3.1.1.0.71-PESSOAL
    31. 1.1.71-PESSOAL CIVIL
    3.1.3.0.71-SERVIÇOS DE TERCEIROS
    3.1.3.9.71-SERVIÇOS MÉDICOS DENTÁRIOS......................Cr$ 6.125,00
    4.1.4.0.71-MATERIAL PERMANENTE
    4.4.4.3.71-Móveis, máquinas e utensílios............................Cr$ 2.275,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1.972.

Genésio Flôres Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1972