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Lei Ordinária n° 8/1965 de 05 de Outubro de 1965


O Prefeito Municipal de Antonio João. Mt. Faço saber que a Câmara Municipal de Antonio João aprovou e eu Sanciono a seguinte lei.


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante administração direta, os serviços de construção de prédio da Prefeitura Municipal de Antonio João.

  • Art. 2º - As despesas com a execução da obra de se refere o artigo, anterior, correrá por conta de auxílios recebido do Governo do Estado, e verbas dessa Prefeitura a esse fim destinado.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se, publica-se

Gabinete do Prefeito 5 de Outubro de 1965

Genésio Flôres Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1965