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Lei Ordinária n° 76/1971 de 30 de Julho de 1971


"Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Antônio João, e dá outras providências.

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. I -

    A Organização administrativa da Prefeitura Municipal de Antônio João é a seguinte:

    I - Secretaria Geral

    II - Contadoria

    III - Setor de Finanças

    IV - Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

    V- Setor de Educação e Cultura

    VI - Setor de Saúde e Serviços Sociais.

  • Art. I -

    A Organização administrativa da Prefeitura Municipal de Antônio João é a seguinte:

    I - Secretaria Geral

    II - Contadoria

    III - Setor de Finanças

    IV - Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

    V- Setor de Educação e Cultura

    VI - Setor de Saúde e Serviços Sociais.

  • TÍTULO II DA COMPETÊNCIA
  • Art. II - A Secretaria é o órgão de assistência do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas, e de coordenação e ligação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe ainda exercer as atribuições concorrentes à administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicações e arquivo.
  • Art. III - Compete à contadoria:
    Executar, sintética e analíticamente, a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acôrdo com com legislação vigente, preparar na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos exigidos por Lei, e as prestações de contas às entidades ou órgãos federais, estaduais e municipais; providênciar a a prestação e tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos do Municipio, quando assim for conveniente; efetuar o controle dos restos a pagar provinientes de exercicios anteriores; manter um cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis, veículos e equipamentos da Prefeitura.
  • Art. IV - O Setor de Finanças é o órgão encarregado da execução dos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades relacionadas a lançamentos, arrecadação e controle de tributos e receitar Municipais, à fiscalização dos contribuintes sôbre as normas municipais, ao processamento da despesa, à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, à elaboração e controle da execução dos orçamento e al recebimento, guarda e movimenta valores do Município.
  • Art. V - O Setor de Óbras Viação e serviços Urbanos, é o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas é o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas da vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licenciamento e fiscalização de obras particulares; pelo serviço de limpeza e iluminação pública, manutenção dos parques, jardins e arborização da cidade; pelas atividades de transito, administração de matadouros, mercados, feiras, cemitérios, administração e operação do sistema de abastecimento de água e da rêde de esgôto, e ainda pela fiscalização dos serviços públicos concedids permitidos ou autorizados.
  • Art. VI - O Setor de Educação e Cultura é o órgão responsável pela execução das atividades educacionais e culturais do Municipio, especialmente as referentes à educação primária e média, à manutenção de promoções cívicas e recreativas, à distribuição e contrôle de merenda escolar.
  • Art. VII - O Setor de Saúde e Serviço Social é o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de assistencia médico-Social aos habitantes do Municipio, mediante a administração de unidades de saúde e de promoção de ben-estar e melhoria das condições de vida da comunidade.
  • Art. VIII - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1.971.

Genésio Flôres Vieira 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/1971