Lei Ordinária n° 10/1965 de 28 de Setembro de 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO faz saber: A Câmara Municipal de Antonio João decretour e êle sanciona a seguinte lei:
A Receita do Municipal de Antonio João, para o Exercicio de 1.965 é orçada e, C$ 37 125 000 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rúbricas:
C_odigo DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA TOTAL
RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA
a) impostos
0.22.0 - Imposto Territorial Urbano e Suburbano C$ 2 000 000
0.22.1 - Imposto Territorial Rural............................C$ 3 200 000
0.23.1 - Imposto Predial............................................C$ 900 000
0.23.2 - Imposto de Trânsito de Inter Vivos............C$ 5 140 000
0.23.3 - Imposto s/ Indústrias e Profissões............C$ 1 800 000
0.23.4 - Imposto de Licença.......................................C$ 800 000
0.23.5 - Imposto de Sêlo.............................................C$ 650 000
0.23.6 - Imposto s/ Diverssões Públicas....................C$ 180 000
b) taxas
0.24.0 - Taxa para fins educativos..............................C$ 980 000
0.24.1 - Taxa Hospitalar...............................................C$ 250 000
0.24.2 - Taxa de Expediente........................................C$ 380 000
0.24.3 - Taxa de Emolumentos...................................C$ 220 000
0.24.4 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos....C$ 300 000
0.24.5 - Taxa de Limpeza Pública...............................C$ 200 000
0.24.6 - Taxa de Melhoria...........................................C$ 250 000 C$ 2 580 000
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA.................................C$ 17 250 000
RENDA PATRIMONIAL
0.31.0 - Rendas de valores imobiliários....................C$ 1 025 000
0.31.1 - Venda de terrenos devolutos......................C$ 325 000 C$ 1 350 000
TOTAL DA RENDA PATRIMONIAL...................................................C$1 350 000
RENDAS INDÚSTRIAIS
0.42.0 - Renda do Matadouro....................................C$ 450 000
0.42.1 - Renda do Cemitério.......................................C$ 50 000 C$ 500 000
TOTAL DA RECEITA INDÚSTRIAL................................C$ 500 000
RENDAS DE TRÂNSFERENCIAS CORRENTES
0.53.0 - Qota do Fundo Rodoviário Nacional...........C$ 5 000 000
0.53.1 - Qota do Imposto de rendas......................C$ 2 000 000 C$ 7 000 000
TOTAL DAS RENDAS DE TRÂNFERENCIAS CORRENTES C$ 7 000 000
RENDAS DIVERSAS
0.64.0 - Cobrança da Dívida Ativa...........................C$ 700 000
0.64.1 - Multas...........................................................C$ 350 000
0.64.2 - Eventuais.....................................................C$ 66 450 00 C$ 1 500 000
TOTAL DAS RENDAS DIVERSAS...............................C$ 1 500 000
ALIENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI
0.75.0 - Alienação de Bens Patrimoniais 420 000 C$ 420 000
TOTAL DE RENDAS DE ALIENAÇÃO DE BENS MOV. E IMO. C$ 420 000
RENDAS EVENTUAIS
0.86.0 - Auxílio do Gevêrno do Estado C$ 4 415 000
0.86.1 - Auxílio do Govêrno Federal C$ 4 690 000 C$ 9 105 000
TOTAL DE RENDAS EVENTUAIS...............................C$ 9 105 000
TOTAL DA RECEITA...................................................C$ 37 125 000
Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado, na forma do Artigo nº 57, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, nº 219, de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificadas no Artigo anterior, cujas dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrem insuficientes para atender as suas finalidades, inclusive anulação parcial de dotações que apresentarem saldos.
Registra-se, publica-se
Prefeitura Municipal de Antônio João Em 18 de Setembro de 1965
Genesio Flores Vieira
Prefeito Municipal em Exercício
Sebastião R. da Costa
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1965