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Lei Ordinária n° 10/1965 de 28 de Setembro de 1965


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO faz saber: A Câmara Municipal de Antonio João decretour e êle sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    A Receita do Municipal de Antonio João, para o Exercicio de 1.965 é orçada e, C$ 37 125 000 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rúbricas:

    C_odigo  DESIGNAÇÃO DA RECEITA  EFETIVA  TOTAL

    RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

    a) impostos

    0.22.0 - Imposto Territorial Urbano e Suburbano C$ 2 000 000

    0.22.1 - Imposto Territorial Rural............................C$ 3 200 000

    0.23.1 - Imposto Predial............................................C$ 900 000

    0.23.2 - Imposto de Trânsito de Inter Vivos............C$ 5 140 000

    0.23.3 - Imposto s/  Indústrias e Profissões............C$ 1 800 000

    0.23.4 - Imposto de Licença.......................................C$ 800 000

    0.23.5 - Imposto de Sêlo.............................................C$ 650 000

    0.23.6 - Imposto s/ Diverssões Públicas....................C$ 180 000

    b) taxas

    0.24.0 - Taxa para fins educativos..............................C$ 980 000

    0.24.1 - Taxa Hospitalar...............................................C$ 250 000

    0.24.2 - Taxa de Expediente........................................C$ 380 000

    0.24.3 - Taxa de Emolumentos...................................C$ 220 000

    0.24.4 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos....C$ 300 000

    0.24.5 - Taxa de Limpeza Pública...............................C$ 200 000

    0.24.6 - Taxa de Melhoria...........................................C$ 250 000 C$ 2 580 000

    TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA.................................C$ 17 250 000

    RENDA PATRIMONIAL

    0.31.0 - Rendas de valores imobiliários....................C$ 1 025 000

    0.31.1 - Venda de terrenos devolutos......................C$ 325 000 C$ 1 350 000

    TOTAL DA RENDA PATRIMONIAL...................................................C$1 350 000

    RENDAS INDÚSTRIAIS

    0.42.0 - Renda do Matadouro....................................C$ 450 000

    0.42.1 - Renda do Cemitério.......................................C$ 50 000 C$ 500 000

    TOTAL DA RECEITA INDÚSTRIAL................................C$ 500 000

    RENDAS DE TRÂNSFERENCIAS CORRENTES

    0.53.0 - Qota do Fundo Rodoviário Nacional...........C$ 5 000 000

    0.53.1 - Qota do Imposto de rendas......................C$ 2 000 000 C$ 7 000 000

    TOTAL DAS RENDAS DE TRÂNFERENCIAS CORRENTES C$ 7 000 000

    RENDAS DIVERSAS

    0.64.0 - Cobrança da Dívida Ativa...........................C$ 700 000

    0.64.1 - Multas...........................................................C$ 350 000

    0.64.2 - Eventuais.....................................................C$ 66 450 00 C$ 1 500 000

    TOTAL DAS RENDAS DIVERSAS...............................C$ 1 500 000

    ALIENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI

    0.75.0 - Alienação de Bens Patrimoniais 420 000 C$ 420 000

    TOTAL DE RENDAS DE ALIENAÇÃO DE BENS MOV. E IMO. C$ 420 000

    RENDAS EVENTUAIS

    0.86.0 - Auxílio do Gevêrno do Estado C$ 4 415 000

    0.86.1 - Auxílio do Govêrno Federal      C$ 4 690 000 C$ 9 105 000

    TOTAL DE RENDAS EVENTUAIS...............................C$ 9 105 000

    TOTAL DA RECEITA...................................................C$ 37 125 000


  • Art. 2º - A Despesa do Município de Antonio João, para o Exercício de 1965, é fixada em C$ 37 125 000 (trinta e sete milhões e cento e viste e cinco mil cruzeiros) será distribuida pelas seguintes dotações:
    CÓDIGO   DESIGNAÇÃO DE DESPESA EFETIVA    TOTAL
    GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
    1 - CÂMARA MUNICIPAL
    8.3.2.0 - Pessoal fixo.......................................C$ 320 000
    8.2.1.1 - Material permanente.......................C$ 200 000
    8.2.1.2 - Material de consumo.......................C$ 50 000
    8.2.1.3 - Despesas diversas............................C$ 50 000
    TOTAL DE DESPESA NA CÂMARA MUNICIPAL....C$ 620 000
    2 - PREFEITURA
    1.23 - GABINETE DO PREFEITO
    8.3.2.0 - Pessoal fixo
    01 - Subsídio do Prefeito................................C$ 650 000
    02 - Representações do mesmo....................C$ 325 000
    8.3.2.1 - Material permanente........................C$ 800 000
    8.3.2.2 - Material de consumo .......................C$ 350 000
    8.3.2.3 - Despesas diversas.............................C$ 1200 C$ 3 325 000
    2.13 - SECRETÁRIA GERAL
    8.4.3.0 - Pessoal fixo.........................................C$ 480 000
    8.4.3.1 - Material permanente.........................C$ 600 000
    8.4.3.2 - Material de consumo.........................C$ 200 000
    8.4.3.3 - Despesas diversas..............................C$ 650 000 C$ 1 930 000
    3.21 - TESOURÁRIA
    8.54.0 - Pessoal fixo...........................................C$ 680 000
    8.54.1 - Material Permanente...........................C$ 640 000
    8.54.2 - Material de consumo...........................C$ 600 000
    8.54.3 - Despesas diversas................................C$ 400 000   C$ 2 320 000
    TOTAL DE GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL ....C$ 8 195 000
    EDUCAÇÃO E CULTURA
    8.65.0 - Pessoa fixo...........................................C$ 637 500
    8.65.1 - Despesas diversas...............................C$ 3.312 500  C$3 950 000
    TOTAL DE "EDUCAÇÃO E CULTURA" ..............C$ 3 950 000
    SAÚDE PÚBLICA
    8.76.0 - Despesas com assistência médica..........C$ 400 000
    8.76.1 - Distribuição de remédios, vacinas etc.   C$ 800 000
    8.76.2 - Despesas diversas.....................................C$ 400 000  C$1 600 000
    TOTAL DE SAÚDE PÚBLICA..........................................................C$ 1 600 000
    ASSISTÊNCIA SOCIAL
    8.87.0 - Despesas diversas
    a) Auxílio ao Esporte................................................C$ 100 000
    b) Despesas com organizações de festas de
    7 de Setembro e outras...........................................C$ 200 000
    c) Despesas não previstas.......................................C$ 200 000  C$ 500 000
    TOTAL DE "ASSISTÊNCIA SOCIAL"...........................C$ 500 000
    SERVIÇOS URBANOS
    8.98.0 - Pessoal fixo...................................................C$ 170 000
    8,98.1 - Pessoal variável............................................C$ 600 000
    8.98.2 - Material Permanente...................................C$ 300 000
    8.98.3 - Despesas diversas........................................C$ 600 00 C$ 1 670 000
    TOTAL DE SERVIÇOS URBANOS................................C$ 1 670 000
    TRÂNSPORTES E COMUNICAÇÕES
    9.21.0 - Pessoal fixo.................................................... C$500 000
    9.22.1 - Material de consumo.....................................C$ 5. 000 000
    9.21.2 - Despesas diversas...........................................
    a) Construção e reconstrução de pontes e 
    mataburros....................................................................C$ 3.000 000
    b) Construção e reconstrução de estradas................C$ 5.380 000
    c) Pensão para pessoal a serviço do DMER C$ 500 000  C$ 14380 000
    TOTAL DE "TRÂNSPORTE E COMUNICAÇÕES"..................C$ 14380 000
    ENCARGOS GERAIS
    9.31.0 - Despesas diversas
    a) Construção do prédio para séde da Prefeitura
    Municipal............................................................................C$ 3 000 000
    b) Construção do Matadouro Municipal........................ C$ 1000 000
    c) Aquisição de um terreno para formação de um
    jardim na cidade.................................................................C$ 2 000 000
    d) Auxílio ao Clube Esportivo Eugênio Penzo.................C$ 50 000
    e) Auxílio á construção da Igreja N. Sra. Perpétuo
    Socorro.................................................................................C$ 50 000
    f) Auxílio á Assembléia de Deus da séde do municipio..C$ 50 000
    g) Auxílio á Biblioteca do Ginásio de Antônio João..........C$ 50 000
    h) Gratificação ao Secretário da Jam..................................C$ 50 000
    i) Despesas não previstas....................................................C$ 580 000
    TOTAL DE ENCARGOS GERAIS.............................................C$ 6.830 000
    RESUMO
    Total do título "GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL"....C$ 8 195 000
    Total do título "EDUCAÇÃO E CULTURA"............................C$ 3 950 000
    Total do título "SAÚDE PÚBLICA"........................................C$ 1 600 000
    Total do título "ASSISTENCIA SOCIAL"................................C$ 500 000
    Total do título "SERVIÇOS URBANOS".................................C$ 1 670 000
    Total do título "TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES"...........C$ 14 380 000
    Total do título "ENCARGOS GERAIS"......................................C$ 6 830 000
    TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 1.965 
    C$37 125 000
  • Art. 3º -

    Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado, na forma do Artigo nº 57, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, nº 219, de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificadas no Artigo anterior, cujas dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrem insuficientes para atender as suas finalidades, inclusive anulação parcial de dotações que apresentarem saldos.

  • Art. 4º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a faser operações de crédito até 25% da Receita Orçada, por antecipação de Receita para ocorrer as despesas constantes da presente Lei
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 12 de maio de 1,965, (hum mil novecentos e sessenta e cinco), revogadas as disposições em contrário.


Registra-se, publica-se

Prefeitura Municipal de Antônio João Em 18 de Setembro de 1965

Genesio Flores Vieira

Prefeito Municipal em Exercício

Sebastião R. da Costa

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1965