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Lei Ordinária n° 5/1965 de 28 de Junho de 1965


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faz saber. que a Câmara Municipal decreta,


  • Art. 1º -

    Fica aprovado o dia 12 de maio, feriado municipal, - em comemoração a posse do primeiro prefeito e vereadores eleitos no município de Antônio João.

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1965

Genesio Flores Vieira

Prefeito Municipal

Sebastião Rodrigues da Costa

SECRETÁRIO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1965