Lei Ordinária n° 5/1965 de 28 de Junho de 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faz saber. que a Câmara Municipal decreta,
Fica aprovado o dia 12 de maio, feriado municipal, - em comemoração a posse do primeiro prefeito e vereadores eleitos no município de Antônio João.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1965
Genesio Flores Vieira
Prefeito Municipal
Sebastião Rodrigues da Costa
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1965