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Lei Ordinária n° 1066/2016 de 21 de Março de 2016


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato de bem público municipal que especifica com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público, inscrição cadastral n°01.02.022.020.1, quadra 22, lote 20, medindo 30,00 x 5Q,00m, com superfície de 1,500 metros quadrados, do lado par da Rua Miguel Granert, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, possuindo área edificada de 729.85m2.


    • § 1° -
       O Comodato a que se refere o caput deste artigo será celebrado com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na Rua Neres Barbosa Prestes, s/n°, bairro centro, na cidade de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sus.

      • § 2° -
         O Contrato de comodato mencionado neste artigo terá validade até 31 de Dezembro de 2016.

      • Art. 2° -
         A empresa de que trata o artigo 1o desta lei receberá em regime de comodato a permissão para instalação da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), consoante o que dispor o contrato de comodato de bem público a ser celebrado.
      • Art. 3° -
         O bem público de que trata o artigo 1o desta lei é de propriedade do Município de Antonio João conforme posse mansa e pacifica.

        • Parágrafo único. -
           É vedada a transferência do direito de comodato previsto nesta lei a terceiros, no todo ou em parte.

        • Art. 4° -
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Antônio João, 21 de Março de 2016.

        ELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

         Prefeito Municipal



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2016