Lei Ordinária n° 1066/2016 de 21 de Março de 2016
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato de bem público municipal que especifica com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público, inscrição cadastral n°01.02.022.020.1, quadra 22, lote 20, medindo 30,00 x 5Q,00m, com superfície de 1,500 metros quadrados, do lado par da Rua Miguel Granert, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, possuindo área edificada de 729.85m2.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio João, 21 de Março de 2016.
ELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2016