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Lei Ordinária n° 1085/2017 de 08 de Março de 2017


'Institui o Troféu de Honraria e a Medalha Honorífica Municipal, e dá outras providências".

A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1º -

     Instituí o Troféu de Honraria Municipal "Tenente Antônio João Ribeiro" e a Medalha Honorífica Municipal "Eugênio Penzo", que será conferido por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João - MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.


  • Art. 2º -
    O Troféu de Honraria Municipal "Tenente Antônio João" destina-se a personalidades a nível Estadual e Federal.

    • a) -
      Outorgável a Governadores, Vice-Governadores, Militares, Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça, à Deputados, Secretários de Estados e outros.

    • Art. 3º -

      O troféu, com altura média de 25 a 30 cm (vinte e cinco a trinta centímetros), construído sobre uma base circular contendo uma plaqueta de menção, terá a forma estilizada da figura do "Tenente Antônio João Ribeiro" em comemoração, na cor de ouro ou; bronze:

    • Parágrafo único. -
      O troféu e a base poderão ser confeccionados em metal ou liga metálica, acrílico, vidro ou pedra.
    • Art. 4º - A Medalha Honorífica Municipal "Eugênio Penzo" destina-se a personalidades a nível Municipal.
      • a) - Outorgável a entidades comunitárias, que obtiveram destaque em suas atividades, ou para pessoas físicas ou jurídicas, que se destacaram em atividades nos setores artístico, cultural, esportivo, artesanal, profissional, político, religioso, empresarial e/ou educacional, entre outros.
      • Art. 5º -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n°772, de 28 de fevereiro de 2005.


      Registra - se e publica - se

      Antônio João, 08 de março de 2017.

      MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES 

      Prefeita Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2017