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Lei Ordinária n° 1071/2016 de 15 de Junho de 2016


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato de bem público municipal que especifica com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público do veiculo automotor, Marca/Modelo CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, ano fabricação 2016, ano modelo 2016, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi n° 9BGJC75EOGB158682, Placa NRL9176, Código RENAVAM n° 01088708630, e de propriedade do Município de Antonio João -MS.

    • § 1° -
       O Comodato a que se refere o caput deste artigo será celebrado com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Granert, n° 170, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20, Cidade de Antonio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;
      • § 2° -
         O Contrato de comodato mencionado neste artigo terá validade até 31 de Dezembro de 2016.
      • Art. 2° -
         A Associação de que trata o artigo 1o desta Lei receberá em regime de comodato a permissão para utilização do veiculo para atender as necessidades dos Especiais que ficam sob a responsabilidade da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), consoante o que dispõe o contrato de comodato de bem público a ser celebrado.
        • Parágrafo único. -
           Todas as despesas com manutenção do veiculo correrão a conta da comodatária.
        • Art. 3° -
           O bem público de que trata o artigo 1o desta Lei é de propriedade do Município de Antonio João conforme posse mansa e pacifica.
          • Parágrafo único. -
             É vedada a transferência do direito de comodato previsto nesta lei a terceiros, no todo ou em parte.

          • Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          DE 15 DE JUNHO DE 2016.

          SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

           Prefeito Municipal



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2016