Lei Ordinária n° 196/1979 de 07 de Agosto de 1979
Solicita crédito adicional Suplementar e dá outras providências.
ALTAIR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João/Ms., no uso de suas atribuições legais que a lei confere. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 07 de Agosto de 1.979, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a efetuar a abertura do Crédito Adicional suplementar na importância de Cr$..... 3.899.051,25 (Três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, cinquenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a reforço de dotações Orçamentárias, nos termos do artigo 41, inciso I, e artigo 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Para cobertura do Crédito aberto no artigo 1º do presente, fica o Executivo Municipal a utilizar o excesso de Arrecadação, calculado sobre a TAXA DE INCREMENTO, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1º - Arrecadação do 1º Periodo
de Janeiro a Julho de 1.978...Cr$ 1.957.779.99
2º: - Arrecadação do 2º Periodo
de Agosto a Dezembro 1.978...Cr$ 2.957.933.84
3º: - Arrecadação de 1º Periodo
de Janeiro a Julho de 1.979...Cr$ 4.832.205.89
4º: - Receita Prevista p/1.979...Cr$ 7.000.000,00
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO
= 4.832.205.89
1.929.779.99 = 205.10%
= 205.10% - 100% = 105.10%
2.957.993.84 X 105.10 = 3.108.851.52
2.957.993.84+3.108.851.52 = 6.066.845.36
Arrecadação do dia 1º do
ano, até 31.07.1.979... 4.832.205.89
Arrecadação que vai do
mês da solicitação do cré-
dito até 31.12.1.979, re-
ferente ao ano anterior,
aplicado a TAXA DE INCRE
MENTO, da receita verifi-
cada no Periodo.................6.066.845.36
Soma.........................................Cr$ 10.899.051.25
Previsão para 1.979.... 7.000.000,00
Excesso de Arrecadação... 3.899.051,25
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 07 de Agôsto de 1.979.
ALTAIR DE OLIVEIRA
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/1979