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Lei Ordinária n° 196/1979 de 07 de Agosto de 1979


Solicita crédito adicional Suplementar e dá outras providências.

ALTAIR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João/Ms., no uso de suas atribuições legais que a lei confere. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 07 de Agosto de 1.979, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Prefeito Municipal  de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a efetuar a abertura do Crédito Adicional suplementar na importância de Cr$..... 3.899.051,25 (Três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, cinquenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a reforço de dotações Orçamentárias, nos termos do artigo 41, inciso I, e artigo 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

  • Art. 2º -

    Para cobertura do Crédito aberto no artigo 1º do presente, fica o Executivo Municipal a utilizar o excesso de Arrecadação, calculado sobre a TAXA DE INCREMENTO, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

    1º - Arrecadação do 1º Periodo

    de Janeiro a Julho de 1.978...Cr$ 1.957.779.99

    2º: - Arrecadação do 2º Periodo

    de Agosto a Dezembro 1.978...Cr$ 2.957.933.84

    3º: - Arrecadação de 1º Periodo

    de Janeiro a Julho de 1.979...Cr$ 4.832.205.89

    4º: - Receita Prevista p/1.979...Cr$ 7.000.000,00

    CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO

    4.832.205.89

    1.929.779.99 = 205.10%

    = 205.10% - 100% = 105.10%

    2.957.993.84 X 105.10 = 3.108.851.52

    2.957.993.84+3.108.851.52 = 6.066.845.36

    Arrecadação do dia 1º do 

    ano, até 31.07.1.979... 4.832.205.89

    Arrecadação que vai do

    mês da solicitação do cré-

    dito até 31.12.1.979, re-

    ferente ao ano anterior,

    aplicado a TAXA DE INCRE

    MENTO, da receita verifi-

    cada no Periodo.................6.066.845.36

           Soma.........................................Cr$ 10.899.051.25

    Previsão para 1.979....                      7.000.000,00

    Excesso de Arrecadação...                3.899.051,25

  • Art. 3º - Para utilização do crédito aberto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto, conforme o artigo 42 da Lei nº 4.320
  • Art. 4º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 07 de Agôsto de 1.979.

ALTAIR DE OLIVEIRA

Pref. Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/1979