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Lei Ordinária n° 192/1979 de 02 de Julho de 1979


Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar às Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT), o acervo municipal para exploração de energia elétrica.

ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,:


  • Art. 1º -

    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT), todo o acervo municipal para exploração de energia elétrica.

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JULHO DE 1.979.

Adão Herodes Xavier

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1979