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Lei Ordinária n° 1075/2016 de 19 de Julho de 2016


"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a sèguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, fica reajustada em 5,00% (cinco inteiros por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.


  • Art. 2° -
     Será feito o parcelamento do retroativo ao mês de maio para que seja feito pagamento, dividido em duas vezes uma paga no mês de julho e a outra no mês de agosto.

  • Art. 3° -
     Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
  • Art. 4° -

    Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de I° de maio de 2016.

  • Parágrafo único. -





REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE; 19 DE JULHO DE 2016.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2016