Lei Ordinária n° 1075/2016 de 19 de Julho de 2016
"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a sèguinte Lei Municipal.
A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, fica reajustada em 5,00% (cinco inteiros por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de I° de maio de 2016.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE; 19 DE JULHO DE 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2016