Lei Complementar n° 260/1984 de 26 de Março de 1984
A Mesa da Câmara Municipal de Antonio João - Ms. No uso de suas atribuições e com fundamento nos parágrafos 3º e 5º do Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20/11/81. Combinado com o Artigo 181 da Resolução nº 1/75 (Regimento Interno). Faz saber que a Câmara Municipal, Manteve a Emenda.E ELA PROMULGA a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 260/26/03/84
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Art. 1º - A emenda a que se refere, "Referência", do anexo II e Fls., 02 que é parte Integrante da Lei Municipal Nº 260/17/11/83. Vigoram-se em Consonância com as Emendas Modificativas. Aprovadas pela Câmara de Vereadores. E constants do anexo nº I da Presente Lei.
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Art. 2º - O Disposto no Artigo 1º da Presente Lei Suprime ao que se refere "Referência Vetada". E Mantem as demais referências sancionadas pelo Executivo Municipal atravez da Lei Nº 260/17/11/84.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação.Revogada as disposições em contrário.
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- ANEXO - I
Cargos de Provimentos Conforme a CLT "Consolidação das Leis Trabalhistas".
QUANTIDADE DISCRINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO:
01(um) Motorista VII a X
DEPARTAMENTEO DE ADMINISTAÇÃO:
01(um) Motorista VII a X
04(quatro) Telefonistas II a IV
02(dois) Zeladores V a VII
02(dois) Quadas VI a VIII
15(quinze) Serventes II a IV
25(vinte cinco) Professores:
Prof/Formação Regulares VIII a X
Profs/Formação Regulares V a VII
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
01(um) Escriturário VIII a X
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICOS:
06(seis) Motoristas VIII a X
01(um) Mecanico IX a XI
02(dois) Auxiliares de Carpinteiros VI a IX
10(dez) Serventes VI a VIII
Registra-se e publica-se
Sala das Sessões da Câmara. Em, 26 de Março de 1.984.
CARLOS VICTOR ZANCHET OSWALDO DE AMEIDA MATTOS IBER DA SILVA XAVIER
Presidente Vice Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1984