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Lei Ordinária n° 254/1983 de 28 de Junho de 1983


"Dispõe sobre a implantação do Ensino de 2º grau nas Escolas Municipais e dá outras providências correlatas".

João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em Sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1.983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O Ensino de 2º grau regular, será implantado nas Escolas Municipais Urbanas.

  • Art. 2º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura, deverá instruir um processo solicitando autorização de funcionamento para o Ensino de 2º Grau nas Escolas Municipais.

  • Art. 3º - O Ensino de 2º grau deverá ser ministrado de acordo com o que preceitua a Lei nº 7.044/83 que dispõe sobre cursos não profissionalizantes.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.

João Freire de Oliveira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1993