Lei Ordinária n° 254/1983 de 28 de Junho de 1983
"Dispõe sobre a implantação do Ensino de 2º grau nas Escolas Municipais e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em Sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1.983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
O Ensino de 2º grau regular, será implantado nas Escolas Municipais Urbanas.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1993