Lei Ordinária n° 252/1983 de 28 de Junho de 1983
"Dispõe sobre a complementação das séries do Ensino de 1º grau nas Escolas Municipais urbanas e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
As escolas Municipais urbanas, ficam autorizadas a ministrar o ensino de 1º grau da 1ª até a 8ª série.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1983