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Lei Ordinária n° 252/1983 de 28 de Junho de 1983


"Dispõe sobre a complementação das séries do Ensino de 1º grau nas Escolas Municipais urbanas e dá outras providências correlatas".

João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    As escolas Municipais urbanas, ficam autorizadas a ministrar o ensino de 1º grau da 1ª até a 8ª série.

  • Art. 2º - As escolas que está ministrando o ensino de 1º grau na zona urbana, somente até a 4º série, deverão ministrar as outras séries complementares implantando-se gradativamente.
  • Art. 3º - As escolas municipais completarão currículo de 1º grau para oferecer condições para que o aluno possa manter uma sequência, tanto horizontal como vertical de estudos em uma mesma escola.
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e Publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.

João Freire de Oliveira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1983