Lei Ordinária n° 248/1983 de 10 de Fevereiro de 1983
"Dispõe sobre a criação do Clube Social Municipal e dá outras providências".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul usando das atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a aaprovação da Câmara Municipal, em sessão no dia 31 de Janeiro de 1.983, Torna Público que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
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Art. 1º -
Fica criado o "CLUBE SOCIAL MUNICIPAL", com sede social à rua Mato Grosso, s/n - nesta cidade.
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Art. 2º -
O referido Clube terá uma comissão Diretora Provisória, composta por sete (07) representantes da sociedade local, a serem nomeados pelo Executivo Municipal, com a aprovação da Câmara Municipal.
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Art. 3º -
A comissão supra mencionada elegerá entre seus pares, um corpo diretor composto de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Patrimônio.
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Art. 4º -
O corpo diretor tratado no artigo anterior, terá um mandato de até dois anos, a contar da data da sanção desta lei, com o compromisso de:
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a) -
Criar os Estatutos do Clube;
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b) -
Formar o quadro social nas diversas categorias;
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c) -
Gerir os destinos da entidade social a ser criada;
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d) -
Realizar eleições para diretoria, através da votação dos associados;
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e) -
Dar posse a Diretoria eleita.
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Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 10 de Fevereiro de 1.983.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/1983