Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 248/1983 de 10 de Fevereiro de 1983


"Dispõe sobre a criação do Clube Social Municipal e dá outras providências".

João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul usando das atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a aaprovação da Câmara Municipal, em sessão no dia 31 de Janeiro de 1.983, Torna Público que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado o "CLUBE SOCIAL MUNICIPAL", com sede social à rua Mato Grosso, s/n - nesta cidade.

  • Art. 2º - O referido Clube terá uma comissão Diretora Provisória, composta por sete (07) representantes da sociedade local, a serem nomeados pelo Executivo Municipal, com a aprovação da Câmara Municipal.
  • Art. 3º - A comissão supra mencionada elegerá entre seus pares, um corpo diretor composto de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Patrimônio.
  • Art. 4º - O corpo diretor tratado no artigo anterior, terá um mandato de até dois anos, a contar da data da sanção desta lei, com o compromisso de: 
  • a) - Criar os Estatutos do Clube;
  • b) - Formar o quadro social nas diversas categorias;
  • c) - Gerir os destinos da entidade social a ser criada;
  • d) - Realizar eleições para diretoria, através da votação dos associados;
  • e) - Dar posse a Diretoria eleita.
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete do Prefeito, 10 de Fevereiro de 1.983.

João Freire de Oliveira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/1983