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Lei Ordinária n° 1078/2016 de 21 de Novembro de 2016


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a cessão de direito de posse de um Bem Imóvel Público Municipal a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão de direito de posse de um bem imóvel Publico Municipal, localizado á Rua Miguel Gianert, n° 170, Bairro Vila Penzo, quadra n° 22, Lote n° 20, medindo 50x100m2 e área edificada de aproximadamente 729,85m2, Município de Antonio João -MS.


    • § 1° -
       A Cessão de direito a que se refere o caput deste artigo será concedida à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Gianert n° 170. sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20. Cidade de Antonio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;
    • Art. 2° -
       O período de concessão durará até que a Prefeitura Municipa proceda e execute todos os atos via judicial para estabelecer a propriedade, feito isso, a cessionária restituirá a posse do bem à cedente.
    • Art. 3° -
       O bem público de que trata o artigo 1o desta Lei é de propriedade do Município de Antonio João -MS conforme posse mansa e pacifica.
    • Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    • § 1° -

       A Cessão de direito a que se refere o caput deste artigo será concedida à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Gianert n° 170. sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20. Cidade de Antonio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

    SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

     Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2016