Lei Ordinária n° 265/1984 de 05 de Julho de 1984
"reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos, acrescenta Símbolos, Referências e valores no Quadro dos mesmos e dá outras providências".
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de junho de 1.984, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º -
Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) a todos os Servidores Públicos deste Município.
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Art. 2º -
O Quadro dos Servidores Públicos terá acrescido os seguintes cargos:
A - No Departamento de Administração o de Secretário Geral da Administração.
B - No Departamento de Serviços Públicos o cargo de Operadores Especializado.
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Art. 3º -
Fica acrescentado no Quadro de Pessoal os Símbolos CCA e CCB e a referência de nº XV. "
XVI e XVII" VETADO.
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Art. 4º -
Os Servidores que terão suas referências e Símbolos alterados não estão sujeitos ao aumento de vencimentos que trata o art. 1º desta Lei.
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Art. 5º -
O aumento e os reenquadramentos que trata a presente Lei, terão seus efeitos retroativos ao mês de maio do corrente ano.
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Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1.984
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1984