Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 1046/2015 de 11 de Fevereiro de 2015


Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação e concede abono aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso !V, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

     A remuneração dos profissionais em educação, conforme estabelece os incisos XI e XII, do Art. 5o, da Lei complementar n°. 030/2009, de 17.12.2009, com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de Julho de 2008. Fica reajustado em 13,1% (treze vírgula um por cento) a tabela do anexo III- Vencimentos Magistério/Professor- 20 horas, e em 8,8 % a tabela do anexo IV- vencimentos Apoio Técnico Operacional- 40 horas.


  • Art. 2° -
     Complementa o vencimento base dos servidores públicos do Município de Antônio João - MS, em razão do aumento concedido pela União no salário mínimo vigente no país, fixando-o em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nos termos da Lei Federal 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e do Decreto n° 8.381, de 29 de Dezembro de 2014, extensivo apenas aos servidores cujo valor do vencimento base não alcançar o valor mínimo vigente no país.

  • Art. 3° -
     Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.

  • Art. 4° -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1o de janeiro de 2015.

  • Parágrafo único. -






REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2015