Lei Ordinária n° 1046/2015 de 11 de Fevereiro de 2015
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação e concede abono aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso !V, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A remuneração dos profissionais em educação, conforme estabelece os incisos XI e XII, do Art. 5o, da Lei complementar n°. 030/2009, de 17.12.2009, com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de Julho de 2008. Fica reajustado em 13,1% (treze vírgula um por cento) a tabela do anexo III- Vencimentos Magistério/Professor- 20 horas, e em 8,8 % a tabela do anexo IV- vencimentos Apoio Técnico Operacional- 40 horas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2015